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CÁLCULOS PREVIDENCIÁRIOS

As diversas alterações de planos econômicos e moedas, assim como indexadores interferem na economia e sua forma de regulação, a cada alteração a previdência social, também se reajustou as novas realidades, todavia historicamente alterações de legislação propostas, não foram benéficas aos beneficiários, ensejando nesse reconhecimento pelos órgãos de justiça, que assim reconhece os direitos revisionais sobre benefícios concedidos, algumas revisões já estão pacificadas perante os tribunais de justiça.


As mudanças na metodologia de cálculos adotadas pelo INSS causam confusões, e alguns casos, também são passíveis de revisão de benefícios, uma vez que a justiça entende que algumas dessas não asseguraram o estreito cumprimento da legislação pertinente.

Realizamos, dentre outros:

  • Revisão de pensão por morte anterior a lei 9.528/97

  • Aplicação do coeficiente de limitação do teto – Ecs – Art 21 da lei 8.880/97

  • Limitação sobre o teto de 20 salários – lei 7.789/89

  • IRSM de fevereiro de 1994 (39,767%)

  • Buraco Negro, Art. 144 da lei 8.213/91

  • Cômputo de tempo especial na aposentadoria

  • Revisão Buraco Verde, art. 26 da lei 8.870/94

  • Cálculo de execução previdenciária

  • Revisão por arbitramento

  • Invalidez, S5 do art 26 da lei 8.123/91

  • Revisão art. 58 ADCT

  • Revisão auxílio acidente

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